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Porém, quando isso não acontece, ela precisa prestar uma assistência adequada, além dos devidos ressarcimentos futuros que se farão necessários.
Assim, caso você passe por uma situação parecida, é necessário ir até o balcão da empresa aérea na área de desembarque a fim de preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Nele, você irá registrar a ocorrência. É importante também relatar o ocorrido junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) dentro do aeroporto. Porem, não se preocupe. É possível realizar essa reclamação em até 2 semanas após o ocorrido.
ATENÇÃO
É fundamental que você guarde o comprovante de despacho da sua bagagem.
Caso você encontre qualquer tipo de dificuldade em realizar um RIB, não hesite em fazer um Boletim de Ocorrência Policial (B.O).
EXTRAVIO DE BAGAGEM POR COMPANHIA AÉREA ESTRANGEIRA
Caso sua bagagem tenha sido a sua extraviada em um trecho internacional, saiba que a resolução do seu caso segue as regra definidas nas convenções internacionais de transporte aéreo. Ou seja, a indenização não ocorre baseada no Código de Defesa do Consumidor.
Isto não significa que você não será indenizado no Brasil, apenas que a base legal é diferente.
PRAZOS DE DEVOLUÇÃO DE BAGAGEM PARA A COMPANHIA AÉREA
Fique atento não perca os prazos dados pela companhia aérea para a entrega de sua mala. Não deixe de contatar a empresa para cobrar a devolução. É de responsabilidade da companhia aérea entregá-la em sua casa ou hotel.
BAGAGEM DANIFICADA? COMO FUNCIONA?
Em caso de danos na bagagem, você deve reclamar em até 7 dias após o acontecido e a empresa deve reparar o dano ou fornecer outra bagagem/compensação em até 7 dias a partir da data da sua reclamação.
QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?
Se sua bagagem foi extraviada, a empresa aérea deverá reembolsar as compras de primeira necessidade durante o período em que a bagagem estiver perdida. É muito importante que você guarde todos os recibos do que precisou comprar. Mas atenção, somente gastos razoáveis e de itens parecidos com os que estavam na sua mala serão ressarcidos.Pelas normas da ANAC, além da ajuda de custo, você poderá também receber uma indenização caso a bagagem não seja localizada ou a devolução ultrapasse o prazo.