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VOÇÊ TEVE UMA MULTA DE TRANSITO?
Esse aumento considerável de multas, se deve ao fato de alguns estados permitirem que as infrações possam ser detectadas, também, por câmeras de videomonitoramento.
É do conhecimento de grande parte dos motoristas que às vezes as transgressões não podem ser evitadas, sendo, portanto, flagradas pelas câmeras de monitoramento. Esta situação leva assim a aplicação de muitas multas indevidas, infelizmente, essa é a realidade dos condutores de veículos/motocicletas atualmente no Brasil. Abaixo veremos mais detalhadamente o que você pode fazer para recorrer das multas de trânsito.
1- FUI MULTADO E AGORA?
Ao receber o auto de infração em sua residência, para isso, é importante que o endereço esteja atualizado junto ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito). Vale aqui informar que é de responsabilidade do proprietário do veículo manter seus dados em dia, pois se a notificação for enviada, ela será dada como recebida, ainda que o endereço esteja desatualizado, não podendo o órgão autuador ser responsabilizado pelo não recebimento da correspondência.
O recurso de multa de trânsito envolve três momentos. Geralmente, o pedido de anulação das multas NÃO é aceito na primeira tentativa, sendo mais fácil o seu êxito nas etapas seguintes. Isso se deve pelo fato dos julgadores serem diferentes em cada etapa.
2- QUANTO ÀS PENALIDADES
Na legislação atual, há 7 punições aplicáveis aos condutores infratores, conforme sua conduta no trânsito, sendo: As 3 mais comuns: a multa, os pontos na habilitação e a suspensão do direito de dirigir. A infração leve gera, ao prontuário do condutor, 3 pontos; a média, 4 pontos; a grave, 5 pontos; e a gravíssima, 7 pontos. A suspensão do direito de dirigir é aplicada em duas situações: quando o condutor acumula 20 pontos na CNH, decorrentes do cometimento de infrações; ou quando comete uma infração gravíssima, cuja previsão específica seja a suspensão.
Ainda há uma advertência por escrito, que normalmente os motoristas NÃO enxergam como uma punição, pois é uma penalidade que parece funcionar como um benefício ao condutor que comete uma infração de caráter mais brando.
No artigo 262 do CTB, a advertência por escrito é uma penalidade que pode ser aplicada aos condutores que cometerem infrações de natureza leve ou média, NÃO sendo reincidente na mesma infração, nos últimos 12 meses. Na maioria dos casos, a advertência é considerada mais educativa do que o pagamento de multa.
Retornado ao assunto da suspensão da CNH, é muito importante esclarecer que NÃO há a necessidade de entregar a CNH de imediato, pois o processo de suspensão do direito de dirigir ainda está no seu início. É importante também esclarecer que no ato da abertura do processo não configura a suspensão imediata, pois como dito anteriormente, o processo ainda está no início. Por isso, é muito importante você recorrer antes que o seu direito de dirigir seja bloqueado temporariamente.
3- RECORRENDO DAS MULTAS DE TRÂNSITO
Ao recorrer das multas, você está mantendo o seu direito de dirigir.
Esse direito ao recurso é um meio legal para o condutor tentar cancelar as penalidades de uma infração de trânsito, sua previsão legal está descrito no artigo 5º da Constituição Federal (CF), portanto, se trata de uma garantia constitucional.
Diante dessa norma constitucional, todos os condutores têm o direito de recorrer de uma multa de trânsito, isso é, em todas as instâncias recursais que lhe são conferidas. Cabe aqui informar que o pagamento ou não da multa não interfere no processo recursal, pois, enquanto o processo estiver em andamento, tanto o valor da multa quanto os pontos na habilitação se mantêm suspensos.
Caso o motorista tenha pago a multa e o recurso seja deferido, é possível requerer o reembolso dessa multa no final do processo. É importante esclarecer que mesmo que a multa seja aplicada indevidamente, o motorista deve recorrer, pois caso não recorra, as penalidades serão aplicadas da mesma forma, levando a ter sua CNH suspensa ou, até mesmo pior, cassada. Por tudo exposto, que o Recurso é tão importante, pois pode manter o seu direito de dirigir.
4- CANCELANDO AS MULTAS DE TRÂNSITO
Há 3 etapas em que se pode tentar cancelar as multas de trânsito, vejamos:
1º. - Quanto a notificação de autuação é recebida. Nesse momento, o condutor está sendo somente informado sobre a constatação da infração, não sendo ainda a multa. Se o seu pedido de cancelamento da autuação seja negado, ou a defesa prévia não foi enviada no prazo estabelecido no documento de autor de infração, você receberá a notificação de penalidade. Agora, estamos iniciando a próxima etapa, que é a fase do recurso em 1ª instância. Vale informar que é possível encaminhar o recurso em 1ª instância, mesmo que a defesa prévia não tenha sido enviada, sendo esse recurso conhecido também como recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Nessa etapa as chances de o seu pedido ser mais bem apreciado são maiores, também deve ser enviado dentro do prazo expresso na notificação de penalidade. Nessa etapa também, NÃO há a necessidade de pagar a multa, sendo preciso pagar somente quando todas as etapas de recurso sejam indeferidas. Ainda existe mais uma chance de recurso, recorrendo em 2ª instância, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Todos os argumentos utilizados na Defesa e/ou nos recursos devem ter base legal, a Constituição Federal, o Código de Trânsito Brasileiro, o CONTRAN, pois são estes que darão força aos seus argumentos, dando ao motorista mais chances .
5- HÁ CHANCES DE GANHAR?
Essa é a pergunta que sempre me fazem, pois o motorista que logo se livrar desse problema, e seguir a vida. Respondo que um recurso bem fundamentado, eleva as chances de um resultado positivo. Lembramos que há várias etapas, podendo recorrer a todas elas, caso não venha um resultado positivo logo na primeira instância. É bom ressaltar que muitas das vezes é necessário enfrentar todas as etapas até que o resultado seja positivo.
6- COMETI MESMO A INFRAÇÃO, TENHO MESMO ASSIM O DIREITO DE RECORRER?
Claro que sim, o seu direito de recorrer está garantido.
7- POSSO SOFRER ALGUMA PENALIDADE POR RECORRER?
Não, o motorista NÃO será penalização por recorrer, esse é um direito de todos os condutores. Como dito anteriormente, o direito ao recurso é garantido a todo e qualquer cidadão, pela Constituição Federal, lei maior do nosso país. O artigo 5º da CF assegura o seguinte:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Não importa o motivo pelo qual o condutor foi multado, seu direito de recorrer é garantido, tendo a chance de reverter tal quadro.
8- TENHO MAIS DE UMA MULTA, POSSO RECORRER ASSIM MESMO?
Sim é possível recorrer ao mesmo tempo de mais de uma multa.
9- COMO TENHO CONHECIMENTO DOS PRAZOS PARA RECURSO DAS MULTAS DE TRÂNSITO?
O prazo pode ser encontrado na própria notificação, tanto para interpor recurso, como para envio da defesa prévia. Sempre a contagem do prazo se inicia a partir da data em que a notificação é enviada pelo órgão autuador.
10- QUAL É A TOTALIDADE DE PONTOS QUE PODEM SER ACUMULADOS NA CARTEIRA DE MOTORISTA?
Em conformidade com a CTB, no seu artigo 261 do CTB diz que ao atingir a soma de 20 pontos na CNH, a penalidade de suspensão da CNH será aplicada. Portanto, o máximo de pontos que podem ser computados são 19. Importante dizer que os pontos na habilitação são válidos por 12 meses, a contar da data em que a infração foi constatada. Após esse período, esses pontos são retirados da habilitação.